Se casou no exterior? Não se preocupe: o seu casamento é válido no Brasil. O Código Civil brasileiro prevê que todo brasileiro deve registrar o casamento celebrado no exterior. Essa previsão também está presente na Lei de Registros Públicos e na Resolução CNJ 155/2012. A regra é registrar o casamento realizado no Exterior no Consulado ou na Embaixada brasileira do país do casamento e, ao voltar para o Brasil, um ou ambos os cônjuges, o registro deverá ser feito em até 180 dias no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.