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Irmão mora na casa da irmã e terá que pagar aluguel

Uma mulher ingressou na Justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguel contra o próprio irmão que vive há anos de graça no imóvel. Ela pretende vender a casa, porém o parente se recusa a desocupá-la. Em decisão da 1ª vara Cível da comarca de Lages (SC), além de deixar a propriedade, ele terá que quitar a dívida da locação.

A autora da ação é proprietária do imóvel desde 2002. Nenhuma das partes apresentou eventual contrato de locação ou de comodato, que justificaria a ocupação à título gratuito. Ela estima nos autos a quantia de pouco mais de R$ 10 mil referente ao aluguel.

Na sentença, o juiz Joarez Rusch diz que o valor do locatício mensal deve ser apurado em liquidação, mediante prova pericial. Como não há qualquer documento contratual, o magistrado tomou como base a data de janeiro de 2022, quando o irmão recebeu uma notificação extrajudicial para deixar a casa, até a data em que de fato desocupe a residência.

Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, deverá ser expedido mandado de despejo, concedendo ao requerido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Caso não deixe o imóvel, após esse prazo será submetido a pena de despejo forçado. ​