Uma empresa do segmento atacadista, com sede em Uberlândia, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao ser chamado de “bicha” e “veado” no ambiente de trabalho. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG e teve como relatora a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, que manteve a sentença oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Depoimentos confirmaram a versão do ex-empregado. Uma testemunha afirmou que auditores da empresa tratavam o profissional com muito preconceito, chamando-o de “burra, cachorra, bicha e jumenta”. Conforme relatou, diante das chacotas, o trabalhador ficava triste e contrariado. Segundo a testemunha, essas humilhações eram presenciadas por todos.
Outra testemunha, que atuava na função de ajudante de armazém, explicou que ouvia dos líderes críticas à orientação sexual do ex-empregado. “Quando saíam juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que o chamavam de bicha e veado; que o ex-empregado ficava nervoso e para baixo”, disse a testemunha, que lembrou ainda que outro trabalhador homossexual do setor também era vítima de discriminação.
Em defesa, a empresa afirmou que não se conformava com a condenação ao pagamento da indenização. Alegou que adotou as melhores práticas inclusivas e de compliance ao incutir nos regulamentos internos normas expressas contra o cometimento de atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente de trabalho. Argumentou ainda que é impossível a fiscalização individual do comportamento de cada empregado.