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Falta de jurados na Vara

Em sessão do Tribunal do Júri realizada no 1º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, o Conselho de Sentença decidiu condenar dois homens acusados de um homicídio ocorrido em 2011. Mas esse júri quase não ocorreu por causa do número insuficiente de jurados para a realização do sorteio. O juiz de Direito Thomas Vinícius Schons conseguiu viabilizar a realização porque pediu a participação de dois jurados que haviam sido convocados para participar de uma sessão na 2ª Vara do Júri.

Segundo ele, o Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. O sorteio de suplentes só pode ser realizado após a confirmação da ausência. Porém, tem sido recorrente a situação da falta de jurados em número mínimo (15) determinado para que haja o sorteio dos que vão ser escolhidos na formação do Conselho de Sentença (7).