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Pagamento de IPTU e IPVA

Gastos extras com compras do período natalino costumam se somar às despesas comuns de início de ano, como matrícula e material escolar, além do pagamento de impostos como IPTU e IPVA. Para a grande maioria dos brasileiros, fica difícil administrar o orçamento que já anda apertado com as novas contas que vão se acumulando. Para ajudar essas pessoas a quitar seus débitos e voltar ao equilíbrio financeiro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) oferece o Programa Proendividados, vinculado ao Núcleo de Conciliação (Nupemec).

Implantado em 2011, o serviço desenvolve ações que promovem tratamento, acompanhamento e resolução pacífica de conflitos de consumidores em situação de superendividamento. Além de buscar uma solução amigável para a quitação de débitos, o programa atua em caráter educativo. Os participantes podem optar por receber assistência social e psicológica, com a realização de cursos de reeducação financeira.

Para a coordenadora do Nupemec, juíza de Direito Ana Paula Lira, o Programa Proendividados busca ajudar as pessoas que perderam o controle de suas finanças, por meio de atendimento com equipe multidisciplinar. “A Lei 14.871/2022 possibilitou que o consumidor de boa-fé pudesse assumir que não pode arcar com suas dívidas, e com isso será encaminhado à uma negociação, visando repactuar as dívidas, em bloco, com todas as pendências, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência”, explica a magistrada.

Os interessados em receber auxílio podem procurar o programa de forma espontânea, em que os próprios devedores procuram o serviço do Proendividados para tentar regularizar seus débitos. Pode participar qualquer pessoa física que se encontre em situação de superendividamento (devedor, leigo e de boa-fé), maior de 18 anos, com qualquer renda familiar e que não tenha capacidade econômica de quitar suas dívidas, independentemente do valor.

Após se inscrever, o consumidor é chamado para entrevista e assinatura do Termo de Adesão ao programa. A partir daí, é agendada a audiência de conciliação com o credor para uma tentativa de acordo e posterior homologação das condições negociadas. O valor do débito do consumidor não interfere na adesão ao Programa.

As dívidas, que podem já estar vencidas ou não, devem ser decorrentes de relações de consumo tais como empréstimos e financiamentos, contratos de prestação de serviço e aquisição de produtos. O Proendividados não inclui débitos relacionados a pensão alimentícia, dívidas fiscais, crédito habitacional e indenizações, contraídos por atividades profissionais ou cujo credor seja Empresa Pública Federal.