A juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou o proprietário de uma clínica odontológica e um dentista a indenizarem uma paciente que teve complicações devido a uma cirurgia de extração de dentes sisos. Os réus devem pagar R$ 5 mil à autora, referente aos danos morais. Os dentes sisos (terceiros molares) são os últimos dentes a se formarem em nossas bocas. Temos 4 dentes sisos, 2 superiores e 2 inferiores que nascem de forma aleatória, e ficam localizados atrás de todos os outros dentes, no término das arcadas dentárias em ambos os lados.
De acordo com o processo, a requerente sofreu com dores durante o procedimento, uma vez que a anestesia perdeu o efeito. Foi alegado, também que a paciente sofreu com abcesso no local da extração, trismo, inflamações e destruição coronária. Os requeridos defenderam que, neste caso, a obrigação do cirurgião é de meio e não de fim, ou seja, quando o operador se compromete em empregar suas técnicas de maneira correta, mas não tem responsabilidade com o resultado final.
No entanto, a magistrada entendeu que para os dentistas não vigora a regra de obrigação de meio, mas sim de resultado. Nesse sentido, a julgadora concluiu que houve desrespeito na confiança que deveria existir na relação dos profissionais com a paciente, condenando, também, os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais, fixados em R$ 11.483,58.