O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou duas leis estaduais do Rio, alegando inconstitucionalidades, que permitiam a emissão do licenciamento anual de veículos, mesmo que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as multas não estivessem pagos, e sem a necessidade de vistoria. A Lei 8.269, de 2018, condicionou a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) apenas ao pagamento da taxa anual, hoje no valor de R$ 183,24. Dessa forma, o texto determina que a inadimplência de IPVA e multas não poderia interferir na liberação do documento.