O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) reaplique as provas práticas de todos os inscritos que escolheram como tema Direito do Trabalho, para a 2ª fase do 37º exame da Ordem, em 30 de abril. O objetivo é reparar danos a candidatos causados por interrupções para correção de um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica.
O MPF concluiu que a apresentação da errata prejudicou a isonomia entre os concorrentes, porque cada local teve as provas paralisadas por períodos diferentes. E o tempo perdido não teria sido reposto de forma igualitária.
José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, que assina a recomendação, deu dez dias para que a OAB e a FGV se manifestem se acatam os pedidos.