Casal de médicos residentes em Natal ganhou uma ação na Justiça Estadual que lhe garante receber a restituição simples do valor pago pelo serviço de personalização do apartamento deles não realizado, apesar de devidamente pago pelos consumidores, pela empresa contratada, do ramo de mármores e granitos. O valor a ser restituído é de R$ R$ 48 mil, a ser atualizado e acrescidos de juros de mora. A 3ª Vara Cível de Natal, unidade judiciária responsável pela decisão, também condenou a empresa em danos morais na quantia única de R$ 5 mil, valor com correção monetária e acrescido de juros de mora. A empresa ainda deve pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios.
Ao buscarem a Justiça do RN, os autores disseram em juízo que, em 3 de março de 2021, celebraram Contrato de Prestação de Serviços com a firma ré para a customização e personalização das bancadas em mármore/granito de sua unidade integrante de um empreendimento residencial localizado no bairro de Tirol, em Natal. Contaram também que a empresa se comprometeu a entregar os materiais no prazo estabelecido em contrato, ou seja, 30 dias após a medição in loco.
Afirmaram que o contrato teve o valor total de R$ 50.400,00, tendo sido quitado pelos autores conforme comprovantes anexados ao processo. Entretanto, o casal afirma que nunca recebeu a contraprestação pelo serviço contratado, apesar dos diversos contatos com o responsável pelo serviço e notificações extrajudiciais por parte do seu advogado, se mostrando todas elas sem sucesso.
Foi mencionado no processo que a unidade residencial deles se encontra inacabada devido a não entrega dos materiais contratados, fazendo com que busquem outras alternativas através de outros fornecedores. Como a empresa não apresentou defesa, o processo foi julgado a revelia desta.