Após três dias de sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reunido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande (MS) condenou três réus acusados de envolvimento na morte de um jovem de 20 anos, assassinado por engano ao ser confundido com seu pai, real alvo da ação criminosa. Os três réus foram acusados de integrar organização criminosa. Assim, o primeiro réu, ex guarda municipal, recebeu a pena de 23 anos de reclusão e o pagamento de 120 dias-multa pelos crimes de homicídio qualificado, receptação e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O segundo réu, um policial civil aposentado, foi condenado a pena de 21 anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 60 dias-multa pelos delitos de homicídio qualificado e posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Já o empresário, terceiro réu, acusado de ser o mandante do crime recebeu a pena de 23 anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 60 dias-multa pelos crimes de homicídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
As penas foram atribuídas pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, com observância à decisão dos jurados e levando-se em conta as circunstâncias em que o crime ocorreu, bem como a personalidade dos réus envolvidos.
Na sentença lida em plenário, o magistrado, que presidiu todos os trabalhos, determinou o regime de pena fechado para todos os réus, devendo permanecer presos “até que eventualmente consigam progressão no juízo da Execução Penal, porquanto os requisitos da prisão preventiva permanecem idôneos”.