A juíza de Direito Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, da 1ª vara Cível de Cambé, decidiu que uma família residente de Londrina (PR), que adquiriu passagens aéreas de ida e volta da empresa Azul Linhas Aéreas, no valor de R$ 6.969,17, para passar o Ano Novo com outros familiares em Ipatinga (MG), será restituída e indenizada pela companhia aérea.
Isso ocorreu após o casal, sua filha e a babá da menor serem impedidos de embarcar no avião devido a overbooking. O atendente da empresa afirmou que não poderia ajudá-los, pois todos os voos para o destino desejado estavam lotados.
Diante dessa situação, a família optou por fretar um voo particular para o traslado de ida, já que a viagem de carro seria inviável devido à distância entre as cidades. Por isso, a família ajuizou ação contra a companhia aérea pedindo indenização por danos materiais e morais.
Assim, a juíza determinou que a companhia aérea deve restituir a família no valor de R$ 50 mil pelos gastos no fretamento do avião particular, uma vez que a contratação só ocorreu devido ao impedimento de embarque no voo comercial.
Além disso, determinou que a Azul devolva o valor das passagens aéreas em R$ 3.484,58, já que o trecho não foi realizado. A juíza também condenou a empresa a indenizar em R$ 5 mil reais cada familiar por danos morais por não ter prestado qualquer auxílio aos clientes, em especial à criança, pessoa vulnerável em desenvolvimento.