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MPF: População em situação de rua

Você sabia que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma série de obrigações para a União, os estados e os municípios com o objetivo de resguardar os direitos da população em situação de rua? Essa decisão, inclusive, prevê a elaboração de um plano de ação para ser colocado em prática no prazo de 120 dias.

Foi com base nisso que o MPF solicitou ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), ao governador Cláudio Castro e ao prefeito Eduardo Paes que informem quais providências estão sendo tomadas, no Rio de Janeiro, para cumprir a decisão do STF. Essas solicitações fazem parte de um procedimento iniciado em 2020, que visa garantir a proteção e o bem-estar da população carioca em situação de rua.

Segundo a orientação da Suprema Corte, as ações adotadas pelo poder público devem observar três eixos de atuação: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto a pessoa estiver em situação de rua; e criar condições para a saída das ruas.

Além disso, no âmbito dos planos de ação, a medida estipula algumas exigências, entre elas: a disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso; e a indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua.