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Desembargador quer Tribunal Militar no Rio e na Bahia

A falência do sistema de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, com ações de organizações criminosas e de milícias armadas dominando vastos territórios urbanos, pode estar ligada também à falta de um Tribunal Militar para julgar e expulsar policiais corruptos e cooptados. Essa foi a abordagem feita pelo desembargador Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. O magistrado também citou que o estado da Bahia também não tem um tribunal militar e é outra unidade da federação em grave crise na segurança pública.

A fala foi durante a abertura do Seminário Internacional “A Justiça Militar Contemporânea”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O desembargador pediu aos integrantes do encontro e ao CNJ uma reflexão sobre o assunto. A Justiça Militar brasileira é dividida em duas vertentes. A federal – Justiça Militar da União -, que tem o Superior Tribunal Militar (STM) como órgão máximo e que julga os crimes militares cometidos no âmbito das Forças Armadas; e as justiças militares estaduais, que julgam os crimes militares cometidos por militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Não há vinculação ou interdependência entre elas, a não ser um uso do Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

A Constituição Federal de 1988 prevê que os estados que têm um efetivo superior a 20 mil militares podem criar tribunal militar. No entanto, apenas três estados, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, possuem justiça militar própria, com um tribunal militar específico, como o Tribunal Militar do Estado de São Paulo. Os demais estados do país e o Distrito Federal não possuem justiças militares. Nessas unidades da federação, crimes militares são julgados, em primeiro grau, em varas militares vinculadas ao Tribunais estaduais, com recursos a esses tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Rúbio Paulino Coelho, o estado do Rio de Janeiro não tem um tribunal militar para julgar seus maus policiais militares e bombeiros, que demoram tempo prolongado usando farda e a serviço do crime. Hoje, segundo ele, o estado possui uma única Vara Militar, dentro do Tribunal de Justiça do Estado, e uma única juíza, para dar conta da demanda. “Onde há tribunais militares, como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, não temos essa falência. Isso mostra que a celeridade em se julgar e expulsar os maus militares é essencial para a hierarquia e disciplina da tropa. Em Minas, por exemplo, demoramos 120 dias para julgar e expulsar oficiais e praças da PM envolvidos com o crime organizado”, disse.