A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o proprietário de uma granja a indenizar os familiares de um trabalhador agropecuário que faleceu junto com a esposa e um neto vítima de descarga elétrica. O acidente aconteceu porque o empregador realizou um corte de fios elétricos na casa em que eles moravam. A decisão confirmou a sentença do juiz Bruno Feijó Siegmann, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Cada um dos quatro filhos autores da ação receberá R$ 150 mil e o outro neto, irmão do menor falecido, R$ 100 mil.
Durante dois anos, o trabalhador rural prestou serviços à granja. Em fevereiro de 2021, foi despedido e recebeu aviso para deixar o imóvel em 30 dias. Ele, a esposa e o neto permaneceram no local até que em junho do mesmo ano sofreram a descarga elétrica que os vitimou. No momento do acidente, a família usava um gerador e extensões. Segundo o depoimento de um empregado à polícia, no dia do fato, ele viu o “patrão” cortando um cabo de energia elétrica. Um especialista em eletricidade que foi ouvido pela polícia e, posteriormente, como testemunha no processo, afirmou que houve o corte e não um rompimento natural, sendo retirado o fio neutro e permanecido o fio positivo.
O trabalhador que confirmou o corte no dia do acidente, mudou a versão no decorrer do inquérito, mas o juiz de primeiro grau considerou o primeiro depoimento e reconheceu a responsabilidade civil do empregador. “Entre a versão prestada espontaneamente, no dia do acidente, e aquela prestada algum tempo depois, após contato com o empregador e seu advogado, confiro especial valoração à primeira. Assim também procederam, aliás, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, que concluíram pelo indiciamento e pelo oferecimento de denúncia com base naquelas declarações originais”, afirmou o magistrado.