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Trabalho escravo

Suspeita-se de que a mulher, resgatada em junho da casa de um desembargador de Santa Catarina, foi submetida a trabalho escravo por 40 anos. Na época, ela foi levada a uma entidade de apoio, mas retornou à residência dois meses depois, graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atendeu ao pedido dos ex-patrões.

Para o MPF, a vítima deve ser novamente afastada do desembargador e de sua esposa até a conclusão do caso. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, o Órgão destacou a vulnerabilidade da mulher, que é surda e não conhece a linguagem de sinais, e a impossibilidade de que ela manifeste sua vontade de forma livre e incontestável, considerando a relação de dependência afetiva e a exploração a que era submetida.

Além disso, os ex-patrões estariam dificultando a continuidade do atendimento que ela recebia no abrigo para onde foi levada, comprometendo, por exemplo, seu aprendizado de Libras. Familiares da vítima também relataram dificuldades para encontrá-la, mesmo autorizados pelo STJ.

O desembargador e sua esposa foram denunciados pelo MPF em outubro pelo crime de reduzir a mulher a condições análogas à de escravo.