O reconhecimento de firma indica que um documento foi assinado por determinada pessoa. Isso ocorre pois o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela lançada. Não trata, contudo, do teor do registro, mas somente da autenticidade da assinatura.
Segundo a Lei 13.726/2018, não é mais necessário reconhecimento de firma nos órgãos públicos dos estados, da União, do Distrito Federal e dos municípios. Basta a comparação com a assinatura no RG. Com a norma, também deixou de ser exigida a autenticação de cópia.
Atenção! Em contratos particulares, a exigência do reconhecimento de firma ainda pode ser solicitada.