Os feriados, em geral, são as datas preferidas pelos juízes para concederem o “saidão” temporário, direito previsto em lei aos presidiários em regime semiaberto. No entanto, as notícias de evasão e de crimes no período retomam a discussão sobre a permanência desse mecanismo de ressocialização. Após o Natal de 2023, o governo de São Paulo informou que 398 dos beneficiados foram recapturados por novos delitos. Também em dezembro, um criminoso que usufruía do saidão confessou às autoridades que matou a cozinheira Renata Teles em um hotel em Campinas (SP). Para acabar com as saídas temporárias, a Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que tramita na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
Apesar do número de deputados favoráveis ao projeto ser três vezes maior que os contrários, o fim do benefício está longe do consenso. É o que informou o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) ao presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Em visita ao parlamentar no dia 13 de dezembro, o presidente do Consej, Marcus Castelo Branco Rito, pediu mais tempo para que o conselho elabore uma nota técnica sobre o projeto com maior aceitação de seus membros.
Se o PL 2.253/2022 for aprovado, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) será alterada para aumentar as hipóteses do uso da tornozeleira eletrônica, prever casos de exame criminológico (feito por psicólogos e outros profissionais, atualmente facultativo) e extinguir a saída temporária. Com as regras atuais, o condenado entre quatro e oito anos de prisão tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais. Mas para isso, o detento precisa comprovar “comportamento adequado”, ter autorização do juiz e cumprir outros requisitos. O período ocorre sem obrigação de vigilância.
A proposta de extinguir as saídas temporárias se originou com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2012, da então senadora Ana Amélia (RS), que previa apenas a redução do benefício para uma vez por ano ao preso com uma única condenação. Na Câmara dos Deputados, foi modificado no relatório do deputado Capitão Derrite (PL-SP) e tramitou junto com outros 46 projetos com o mesmo assunto, apresentados desde 2013, para concentrar as discussões.
No Senado, outras propostas sobre a saída temporária também estão sob análise dos parlamentares. O PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), desarquivado em 2023, também espera revogar os saidões. Já o PL 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária ou outros casos fora da prisão. Na semana de Natal, ela pediu em suas redes sociais o apoio de seus seguidores a seu projeto. Para Damares, “existe uma considerável parcela que não retorna” aos presídios.
Para usufruir do “saidão”, o preso não pode ter cometido crime hediondo com morte nem infração disciplinar no presídio, comprovada, por exemplo, por meio de certidão expedida pelo diretor do presídio, como ocorre no Distrito Federal. Ainda precisa ter cumprido no mínimo 16,6% da pena, se for sua primeira condenação, ou 25% da condenação, se reincidente. É o mesmo requisito para autorização de trabalho externo durante o dia. Mas o desemprego não é impedimento para que o detento usufrua da saída temporária. A autorização para sair é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Nos casos de crimes sexuais ou de penas altas, como ocorre em homicídios, há necessidade de outras análises. O juiz pode solicitar, por exemplo, exame criminológico. Assim, os presos têm que cumprir o que o psicólogo ou psiquiatra recomendarem no laudo, como participação em cursos ou tratamentos médicos.
Cada Vara de Execução Penal edita portaria no início do ano com as regras e datas dos “saidões”. Normalmente, são escolhidas datas de comemorações familiares, pois o objetivo é o estreitamento dos laços com a família e a volta ao convívio social. Mas datas como carnaval e Ano Novo, são evitadas por algumas varas, em razão da agitação social comum do período. No entanto, não é obrigatório realizar todas as saídas de maneira conjunta, nem nas mesmas datas. Segundo informou à CSP o secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, Rafael Velasco, há casos em Minas Gerais e no Maranhão em que as datas são pulverizadas, de modo que não há um pico de saídas temporárias. Nesses casos, os presos são liberados, por exemplo, no dia do aniversário da mãe.
Todos os beneficiados precisam informar o endereço de residência ou de familiar, onde deverão permanecer durante a noite. Eles são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do gênero. Apesar de a lei não prever a vigilância durante o período de liberdade, o juiz pode exigir que determinados detentos utilizem a monitoração eletrônica, além de outras formas de fiscalização. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria de Administração Penitenciária pode visitar o endereço fornecido pelos presos. Fonte: Agência Senado