Direito Global
blog

Sessões virtuais de julgamento

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu sessões virtuais de julgamento, com utilização de Plenário Virtual, para processos judiciais e administrativos. Dessa forma, todos os processos de competência do Tribunal poderão ser submetidos a julgamento tanto em ambiente virtual como de modo presencial.

A nova modalidade de julgamento foi aprovada pelo Tribunal Pleno e entra em vigor nesta sexta-feira (09), com a publicação da Resolução nº 37/2024, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr, e disponibilizada no Diário da Justiça (e-diário).

As sessões virtuais de julgamento terão duração de 5 dias úteis, incluindo o dia de abertura, que deve iniciar às 12h, e o dia de encerramento, que deve ser feito até as 23h59m do quinto e último dia.

Primeiro, a relatora ou o relator inclui relatório, voto e ementa no ambiente virtual e, após o início do julgamento, demais integrantes do órgão julgador, que pode ser Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura ou das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Isoladas, terão até 5 dias úteis para registrarem seus votos.

Quando terminar o prazo, o sistema contará os votos e lançará o resultado do julgamento de forma automática na plataforma eletrônica. Já a finalização dos acórdãos julgados nas sessões virtuais ficará a cargo das Secretarias dos respectivos órgãos julgadores.

Somente serão computados os votos expressamente manifestados. E caso a votação não alcance quórum, o julgamento será suspenso e incluído na próxima sessão virtual. Se a situação persistir, o processo será encaminhado para nova pauta de julgamento em sessão presencial.