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Falta de servidores no TJ-RJ

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ) encaminhou oficio ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manifestando sua discordância veemente com mais uma atitude que considera contrária aos interesses da sociedade: a não renovação de concurso público para preenchimento de vagas de servidores. O TJ-RJ tem o segundo maior índice de congestionamento do país, de acordo com o CNJ (78,7%). Nos últimos 10 anos, reduziu brutalmente o quadro de servidores concursados e ampliou o de estagiários e terceirizados. De 15.614, em 2013, passamos a 12.840 servidores, em 2022. Há pelo menos 1.514 cargos vagos na estrutura do TJRJ.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua COMISSÃO DE PRERROGATIVAS, por meio deste, vem expor e requerer o que segue:

Esta Comissão de Prerrogativas tomou ciência da declaração prestada por V. Exa., em 28 de fevereiro do presente ano, na qual expressou a sua pretensão de não prorrogar o prazo de validade do LXI Concurso de Analista Judicial e Técnico, para que seja aberto e publicado um novo edital.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, o TJRJ contava em 2013 com 15.614 servidores efetivos requisitados e comissionados, tendo esse número sofrido grande redução na última década, pelo mesmo até 2022, para 12.840 servidores. Conforme matéria publicada no Jornal Folha Dirigida haveria 1.514 cargos vagos na estrutura do TJRJ. É notório, portanto, o déficit de servidores no Tribunal, o que acarreta grande morosidade no trâmite do devido seguimento laborativo de diversos setores.

É de suma importância ressaltar que o concurso em epígrafe abrangeu variadas áreas de conhecimento e especialidades (psicologia, comissários de justiça da infância, juventude e do idoso, assistente social, entre outros), tendo sido sucedida a sua homologação em março de 2022. Dessa forma, considerando o prazo de 2 (dois) anos, a convocação dos candidatos se findaria em março de 2024, sendo possível prorrogá-la por mais 2 (dois) anos, até março de 2026.

Salienta-se, nesse contexto, que foi relatado à esta Comissão de Prerrogativas, por diversas vezes, a demasiada morosidade processual e de atendimento, a título exemplificativo, nas Varas de Infância da Juventude e do Idoso e expedição de mandados – as quais estão abrangidas pelo edital do concurso em epígrafe.

Por essa perspectiva, nota-se que optar pela publicação de novo edital em vez da prorrogação do prazo de validade do LXI Concurso de Analista Judicial e Técnico, geraria maior dilação temporal para regularizar os serviços das áreas que se encontram com carência de servidores, haja vista a comparação entre o tempo despendido para concluir um novo concurso e a convocação dos candidatos aprovados no último concurso realizado. Além disso, exigiria o incremento de uso de recursos financeiros.

Deste modo, considerando o número exíguo de servidores disponíveis para laborar nos ramos em que tiveram as suas respectivas vagas disponibilizadas no Edital do LXI Concurso de Analista Judicial e Técnico, visando a maior celeridade e aprimorar ainda mais os serviços prestados, esta Comissão de Prerrogativa requer a V. Exa. que o prazo de validade do LXI Concurso seja prorrogado, a fim de que seja sucedida a convocação daqueles candidatos aprovados.

Aproveita-se o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.

Marcello Oliveira
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ