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Combate à tortura

A lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura prevê a atuação em conjunto com sistemas estaduais para realizar inspeções em locais de detenção e internação. Em São Paulo, no entanto, o governo rejeitou a proposta de adesão ao sistema e vetou o projeto de lei aprovado em 2019 para a criação da estrutura em nível local. O estado tem a maior população carcerária do país, com mais de 202 mil pessoas sob custódia.

O MPF e a Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) pedem, por meio de uma ação conjunta, que a Justiça obrigue o Estado e a União a apresentarem, em até 90 dias, um plano para implementar o sistema no âmbito estadual, que deve ser composto por dois órgãos: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O primeiro tem função consultiva e o segundo é responsável por realizar vistorias periódicas, além de requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras atribuições.

Para o MPF e a DPE-SP, em um país de dimensões continentais e diverso como o Brasil, somente com estruturas estaduais será possível prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura. Além disso, a obrigação de combater a prática está prevista na nossa Constituição e em acordos internacionais.