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Doações capixabas para o Sul

O Poder Judiciário capixaba autorizou aos juízos criminais do Espírito Santo a repassarem para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul valores recebidos como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais. O Ato Normativo Conjunto 007/2024, que autoriza a destinação destes valores para as vítimas das inundações no sul do País, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Willian Silva, e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Eder Pontes da Silva.

A iniciativa observa a Recomendação 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais de todo o País a autorizarem o repasse desses depósitos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, cujos valores deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril. Seguindo essas orientações, as Comarcas de Ecoporanga e Águia Branca já enviaram para a Defesa Civil gaúcha, respectivamente, as quantias de R$45.073,25 e R$66.966,77, que estavam disponíveis nas contas de fundo vinculado às penas alternativas.

Assim como as Comarcas de Ibitirama e Alegre, que destinaram R$ 108.690,62 e R$ 558.477,56, nessa ordem, em auxílio às vítimas dos alagamentos e deslizamentos em decorrência dos temporais que atingem o Rio Grande do Sul.