Decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT estabelece que o controle da superpopulação de gatos de rua deve ser conduzido de forma conjunta entre o poder público e a coletividade, logo não cabe exclusivamente ao Estado a adoção de medidas para remoção e abrigamento dos animais.
O Condomínio Rural Mansões Colorado propôs ação civil contra o Distrito Federal, na qual requereu o cumprimento de obrigação de fazer consistente em promover a apreensão de todos os gatos de rua no condomínio. O DF interpôs recurso, diante da decisão da Vara do Meio Ambiente, que determinou a apresentação e a execução de plano de ações voltado à captura, à remoção e ao abrigamento adequado dos gatos encontrados nas vias de uso comum do condomínio.