blogGaragem de condomínio não é domicilio 7 de maio de 202612 A entrada em garagem de condomínio, por si só, não configura violação de domicílio. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao diferenciar áreas comuns de espaços efetivamente protegidos pela inviolabilidade domiciliar.