Direito Global
blog

Vítima de feminicídio

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi (foto), do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, suspendeu liminarmente o leilão extrajudicial do imóvel de uma mulher de 32 anos de idade, vítima de tentativa de feminicídio em Barra Velha (SC). A decisão teve como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

O imóvel foi adquido em 2018 e pagas as parcelas em dia até o ano passado. A autora deixou de cumprir o contrato após sofrer agressões em um contexto de tentativa de feminicídio, situação que teria exigido hospitalização e reduzido sua capacidade de trabalho e renda.

No início deste mês de maio, a mutuária recorreu ao TRF4 depois de a Justiça Federal negar o pedido de suspensão do leilão. Na decisão, a magistrada afirmou que, embora ainda seja necessária a produção de provas no processo, a alegação de tentativa de feminicídio “transcende mero argumento subjetivo de inadimplemento contratual”, indicando possível comprometimento severo da capacidade financeira e emocional da autora em um contexto de violência extrema.

“Considerando a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção integral à mulher em situação de violência, entendo prudente o deferimento da medida excepcional requerida, por ora”, decidiu a desembargadora.