A Defensoria Pública de SP garantiu na Justiça o direito de uma criança ser registrada com o nome de suas duas mães já no momento do nascimento, previsto para julho. A história ganhou destaque na coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
O casal fez uma inseminação artificial caseira para concretizar o projeto de formar uma família, mas uma exigência burocrática impedia o registro da dupla maternidade, já que não havia documentação de uma clínica especializada envolvida no procedimento.
O Defensor Público Giuliano D’Andrea demonstrou que a ausência desse documento não poderia impedir o reconhecimento de uma família já constituída por laços de afeto e planejamento familiar. A tese foi acolhida pela Justiça, com base em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, a certidão de nascimento da criança, cujo nascimento está previsto para julho, já poderá ser emitida com o nome das duas mães e de todos os avós maternos, sem necessidade de apresentar documentos adicionais relacionados ao procedimento reprodutivo.
A decisão representa mais um avanço na garantia dos direitos das famílias e no combate a barreiras burocráticas que dificultam o reconhecimento de diferentes formas de constituição familiar.

