A Justiça Federal decretou a prisão preventiva de Reginaldo Sousa dos Santos, que foi preso em flagrante acusado de ser um dos autores do arrombamento e furto à agência dos Correios na cidade de Ielmo Marinho (RN), fato ocorrido na última sexta-feira. A decisão foi do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que estava no plantão judiciário do final de semana.
Na decisão, o magistrado observou que o encarceramento provisório é exceção, sendo regra a liberdade, no entanto, “a repetição de práticas criminosas nas quais está envolvido Reginaldo Sousa desaconselha a sua libertação imediata”. Com efeito, em pleno período de estágio de confiança liberdade provisória o referido cidadão pôs-se a atentar contra o patrimônio alheio. Exala, essa conduta, um risco para a incolumidade pública, notadamente se inserida em um quadro de preocupação geral como o relatado pelo Representante do Ministério Público, ao afirmar que somente no dia de ontem (sexta-feira) recebeu cinco comunicações originárias da ECT, dando conta de assaltos contra o seu patrimônio, escreveu o Juiz Federal.