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Gigante do setor farmacêutico

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina homologou um acordo que pôs fim a um ação movida em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho contra o Grupo Dimed, gigante do setor farmacêutico. A empresa foi denunciada por não adotar uma escala de revezamento que garantisse às empregadas de Santa Catarina um repouso semanal aos domingos a cada quinze dias, garantia prevista no art. 386 da CLT.

Uma dahttps://direitoglobal.com.br/wp-admin/post-new.phps regras específicas da legislação destinadas à proteção das trabalhadoras, a garantia busca compensar o desequilíbrio de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Ao contestar a denúncia, a empresa alegou que a norma feria o princípio constitucional da isonomia, tese rejeitada no julgamento da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

“O artigo é constitucional, na medida em que os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida e razão inversa da sua desigualdade, frente a distinções não apenas orgânicas, mas também de ordem histórica e sociológica”, apontou o juiz Daniel Natividade Oliveira, autor da sentença proferida em junho de 2020. O magistrado condenou a empresa a adotar o revezamento e a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Desde então, a empresa vinha recorrendo da decisão.