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Ouvidoria da Mulher

O Poder Judiciário do Estado do Pará instituiu a Ouvidoria da Mulher. Segundo a portaria publicada no Diário da Justiça, o órgão terá competência para receber e encaminhar às autoridades competentes demandas dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher. Além disso, receberá informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.

A medida atende ao disposto na Constituição Federal de 1988, que diz que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e atende a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

A Ouvidoria da Mulher, que se trata de um canal para a prestação de atendimento especializado à mulher vítima de violência, também deverá informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação e contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

O trabalho da Ouvidoria será auxiliado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid). A Ouvidoria da Mulher poderá ser acessada presencialmente, na sede da Ouvidoria de Justiça, por correspondência eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Serviço:

Ouvidoria da Mulher (sede da Ouvidoria de Justiça)

Endereço: Av. Pedro Miranda esquina com a Travessa Angustura, 1.593

Fone: (91) 3131-1600 e 3131-1619

Contato por e-mail: ouvidoria.mulher@tjpa.jus.br