A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o tradicional Clube Federal, localizado no Alto Leblon, convoque em até 30 dias uma Assembleia Geral para a realização de eleições de sua diretoria, algo que não ocorre desde o fim dos anos 1990. A decisão, da 11ª Vara Cível, atende a uma ação movida por dois associados e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento.
Na sentença, a juíza responsável aponta que a ausência prolongada de processos eleitorais compromete princípios básicos como a autonomia associativa e a gestão democrática. O texto também menciona a degradação das instalações do clube como fator que reforça a necessidade de intervenção judicial imediata.

