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Bebê indenizado

Um bebê que teve uma fratura na área da clavícula durante seu nascimento teve a ação ajuizada por sua mãe julgada procedente pela 2ª Vara Cível da Serra (ES) e será indenizado em R$ 16 mil por danos morais. A reparação veio após a mulher ter sido atendida, de acordo com os autos, por um estudante de medicina enquanto estava em trabalho de parto.

A indenização deverá ser paga pelo hospital onde a mulher foi atendida e pelo médico responsável pelo plantão à época dos fatos, sendo acrescida de juros e correção monetária. Os requeridos ainda irão ressarcir a família com os valores gastos com os tratamentos médicos aos quais o bebê foi submetido.