O Juízo da Vara Criminal de Assis Brasil (AC) condenou a ré T. A. da S. a três anos de detenção e indenização de R$ 5 mil pela prática do crime de lesões corporais (art. 129, § 9º do Código Penal) contra a enteada de apenas dois anos de idade. Na mesma decisão, o magistrado absolveu N.M.de A., pai da criança, das mesmas acusações.
Em sua decisão, o juiz de Direito Clovis Lodi destacou que “apesar de a inculpada não ter confessado, dando sua versão dos fatos, o conjunto probatório angariado aos autos é consistente a ponto de manter um decreto condenatório”. A avó materna da vítima prestou queixa na delegacia do município contra a madrasta e o pai de sua neta, acusando que estes a torturavam. Segundo a denunciante, a criança possuía na época dos fatos dois anos de idade.
As marcas no corpo e a mudança no comportamento foram os primeiros indícios que a declarante afirma ter percebido. Contudo, ela alegou ainda que, apesar da pouca idade, a menina chegou a contar que era agredida, reclamava de dor e afirmava ter medo da madrasta.