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A garantia do magistrado

“Juiz que não ouviu o relatório não participa do julgamento”. A afirmação é do indicado pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar uma das 11 vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki e foi feita ao participar da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para Teori, “a regra é correta até em nome do princípio da ampla defesa”.

Veja a resposta do ministro Teori Zavascki às perguntas dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Álvaro Dias (PSDB-PR) sobre a possibilidade dele participar do julgamento do mensalao:

“A regra diz que, em princípio, juiz que não ouviu o relatório e não participou dos debates não participa do julgamento. Parece que essa regra é correta até em nome do princípio da ampla defesa. Tem uma ressalva: salvo se o juiz se der por habilitado. Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa dizer que há uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista. Pedir vista do processo é incompatível com estar habilitado a votar. Na hipótese do citado parágrafo, não há possibilidade de estar habilitado e pedir vista”.

Os dispositivos do Regimento Interno do STF referidos pelo ministro Teori Zavascki são os seguintes: “Artigo 134 — Se algum dos ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”.  “Parágrafo 2º — Não participarão do julgamento os ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos”.