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Adoção unilateral

A juíza titular da Vara da Infância da comarca de Campina Grande (PB), Adriana Barreto Lossio de Souza, julgou procedente Ação de Adoção Unilateral Homoafetiva, cumulada com destituição de poder familiar. Relata o caso que a criança foi abandonada pela mãe ainda na maternidade, criada pelo pai biológico e pelo seu companheiro homoafetivo, e adotada por este, ante aos laços afetivos desenvolvidos, e a quem a criança também chamava e o reconhecia como o segundo pai. Conforme explicou a magistrada, trata-se de adoção unilateral na qual é desnecessário a participação do pretenso adotante no procedimento de adoção através do Cadastro Nacional de Adoção junto ao Conselho Nacional de Justiça, no qual o companheiro ou mesmo aquele casado civilmente, como no caso em tela, requer a adoção da criança, em razão de haver desenvolvido fortes laços de afetividade, demonstrando o mesmo sentimento de paternidade, só que de coração.