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E-mail da concorrente

Um trabalhador da Ricci Máquinas, revendedora autorizada de equipamentos pesados da New Holland Construction, foi dispensado por justa causa sob a alegação de ter cometido concorrência desleal ao indicar a um cliente da empregadora outra empresa para aquisição de peças e realização de serviços. Inconformado com a demissão, o vendedor entrou com uma ação na Justiça do Trabalho. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu correto o procedimento empresarial de dispensa motivada do trabalhador, sob o fundamento de ter sido comprovada a quebra do dever de fidelidade e colaboração, com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a defesa do trabalhador alegou que não houve concorrência desleal.

O relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, esclarece que o trabalhador enviou uma mensagem, via e-mail corporativo, a um cliente indicando outra empresa de autopeças, porém especializada na marca Volvo, localizada na cidade de Piracicaba – SP, e um mecânico especializado na mesma marca. O magistrado também afirma que a empresa Ricci, por ser revendedora autorizada das máquinas da marca New Holland, não comercializava e nem mantinha em seu estoque peças da marca Volvo, embora comercializasse peças genéricas, de outras marcas e que o destinatário do e-mail não era cliente da empresa reclamada.