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Atletas de Fiji

A juíza Bianca Nigri, do Juizado do Torcedor e dos Grande Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou que os atletas Semi Tani Qerelevu Kunabuli e Leone Nakanawa, da delegação da República de Fiji, efetuem o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500 reais, cada um, pela infração penal de constranger três camareiras que prestavam serviço na Vila dos Atletas.

De acordo com a proposta de transação penal ajuizada pelo Ministério Público, o pagamento deverá ser efetuado na forma de aquisição de material de suprimentos de informática (tonner e cartuchos de impressora) em favor da Delegacia de Homicídios da Capital. A juíza também decidiu que os passaportes dos atletas ficarão retidos até a comprovação do cumprimento da transação penal.

“Tendo em vista o que consta dos depoimentos e testemunhas, entendo que o fato a eles imputado merece reprimenda, de forma que entendo razoável proposta formulada. Aplico portanto transação penal nos termos Ministeriais. No que diz respeito à impossibilidade de saída do país, determino a retenção dos passaportes dos autores do fato e a expedição de comunicado à Polícia Federal comunicando a impossibilidade de se ausentarem do país antes da extinção da punibilidade, na forma requerida pelo Ministério Público”, decidiu a magistrada.