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Multas de trânsito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma moradora de Santiago (RS) para anular 10 multas de trânsito envolvendo uma motocicleta que ela comprou para seu filho. A autora, que não possui CNH, alegava que ela e o jovem jamais teriam ido até Rio Grande (RS), município onde a fiscalização constatou as infrações.

Após receber as notificações, a autora ingressou com o processo contra a União na 1ª Vara Federal de Santiago. A proprietária pedia o cancelamento das cobranças sustentando que a placa do veículo havia sido clonada. Além disso, ainda requereu indenização por danos morais pelos transtornos sofridos, como o de ter que se deslocar até uma delegacia lavrar o boletim de ocorrência.