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Lei das Férias

Está prevista para hoje a publicação, no Diário Oficial do Estado do Pará, da lei 8.406/2016, que trata da indenização de férias e licenças-prêmio dos servidores ativos do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A lei foi sancionada na segunda-feira (17) pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

A publicação da lei era muito aguardada pela administração e pelos servidores do MPPA, pois a medida beneficia diretamente os trabalhadores da instituição. A lei prevê que o MPPA poderá antecipar a indenização em pecúnia das férias vencidas e não gozadas há mais de dois anos pelos servidores da instituição, desde que o período aquisitivo tenha sido trabalhado inteiramente no Ministério Público. Poderá ser indenizado um período de férias por ano civil.

A Procuradoria-Geral de Justiça publicará ato regulamentando o pagamento da indenização. Apesar disso, assim que a lei for oficialmente publicada, os servidores ativos do MPPA poderão acessar o sistema interno Gedoc para solicitar a conversão de férias e licenças-prêmio em pecúnia.