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Interdição de presídio

O juiz Rafael Almeida Cró Britto, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués (município distante 268 quilômetros de Manaus), determinou a interdição parcial da unidade prisional do município. Com parecer favorável do Ministério Publico do Estado do Amazonas (MPE), a decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE). Em sua decisão, consta que a unidade prisional, com capacidade para receber 60 presos, atualmente possui mais de 110, além de diversos problemas estruturais, não atendendo o que determina a Lei de Execução Penal.

O magistrado também concedeu um prazo de seis meses para que o Estado do Amazonas termine a construção da nova unidade prisional do município, que já estaria com 73,38% das obras concluídas, conforme os autos. Se, ao final deste período, o novo presídio ainda não esteja em funcionamento, o juiz determinou que o Estado promova o remanejamento de presos, na quantidade superior à capacidade atual do presídio, para outras unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 1 milhão por mês de atraso.