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Barroso e o foro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso encaminhou há um mês ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista.

Segundo Barroso, existem cerca de 500 processos criminais no Supremo, entre ações penais e inquéritos, a quase totalidade deles contra parlamentares. Ele informou que o STF leva um ano e meio para receber uma denúncia enquanto um juiz de primeira instância recebe a denúncia, em média, em 48 horas. Essa diferença ocorre porque o procedimento nos tribunais superiores é muito mais complexo, explicou.

O ministro do STF destacou que, desde 2001, já se prescreveram mais de seis dezenas de casos. “O sistema é feito para não funcionar, é feito para produzir prescrições. E ele produz”, afirmou. “O sujeito vira deputado, o processo sobe para o Supremo. Ele passa a ser prefeito, desce para o Tribunal de Justiça. Ele se desincompatibiliza para concorrer a outro cargo, passa para o primeiro grau. Depois ele se elege deputado, o processo volta para o Supremo. O processo sobe e desce e você não consegue que ele tenha um fluxo natural”.

Para Barroso, o ideal era que a restrição do foro privilegiado para poucas autoridades fosse feita por emenda constitucional. Mas como essa decisão depende do Congresso, o ministro propôs restringir o foro privilegiado de parlamentares para os atos que foram praticados no exercício do cargo e estejam relacionados a essa ocupação. “Se se impõe essa restrição, mais de 90% dos casos de foro privilegiado deixarão de ter sede no Supremo”, destacou.