Não há qualquer elemento, fato ou circunstância que leve à conclusão de que poderá haver um aumento do número de incêndios com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 14.924/2016. Com este entendimento, o Desembargador Francisco José Moesch, integrante do Órgão Especial do TJRS, indeferiu pedido liminar do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul para suspensão de alguns dispositivos da chamada Lei Kiss. O mérito da ação será julgado pelos 25 Desembargadores que compõem o Órgão Especial, sem data prevista.
O Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE/RS) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigos da Lei Complementar Estadual nº 14.924/2016, que alterou a Lei nº 14.376/2013, a chamada Lei Kiss. A legislação estabelece normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado.
Segundo o Sindicato, houve significativas alterações nas normas de segurança, tais como: flexibilização da análise, a partir da adoção de critérios menos rigorosos, procedimentos administrativos menos detalhados, precarização da manutenção e implantação das instalações de prevenção contra incêndio ¿ em razão da dispensa de vistorias ordinárias pelo Corpo de Bombeiros – entre outros.
O SENGE/RS também afirma que a legislação traz riscos à sociedade, pois prevê a concessão de autorizações precárias e provisórias de funcionamento não só para as edificações de baixa carga de incêndio, mas também para as edificações com média carga de incêndio. No pedido, a entidade requer a suspensão dos artigos 4º, 5º, 10 e 21 da Lei Complementar e do artigo 7º do Decreto nº 53.280/2016, dos alvarás (APPCI) emitidos nos processos de Certificação de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB e Planos Simplificados de Proteção Contra Incêndio (PSPCI), cujas informações são fornecidas por pessoas leigas.
Também requer que ao Estado seja determinada a contratação de engenheiros para integrarem o Corpo de Bombeiros ou, alternativamente, que sejam firmados convênios pelo Poder Público com entidades técnicas e declarados sem efeito os alvarás emitidos sem que as informações tenham sido prestadas por pessoa legalmente habilitada.