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Pedra no ônibus

A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal (RN), condenou um homem a uma pena de sete meses e seis dias de detenção, além de 12 dias-multa, em razão dele ter cometido o crime de dano qualificado ao atirar pedras e com isso inutilizar os vidros de ônibus de transporte público na capital potiguar há onze anos atrás.

Segundo consta do inquérito policial instaurado para a apuração dos fatos que, no dia 19 de novembro de 2006, por volta das 17 horas, em via pública na marginal da BR 101, bairro Mirassol, zona sul de Natal, nas imediações do Shopping Via Direta, o denunciado causou danos materiais aos veículos, do tipo ônibus e micro-ônibus, pertencentes às empresas concessionárias do serviço público de transporte de passageiros da capital, especialmente a Guanabara, Via Sul e Conceição.

Os danos ocorreram quando o acusado passou a jogar pedras contra esses automóveis que transitavam em via pública e quebrando-lhes os vidros, principalmente na parte dianteira e lateral dos veículos, que ficaram inutilizados e tiveram que ser imediatamente substituídos, causando prejuízo econômico às empresas e social aos passageiros de Natal que tiveram um atraso, conforme atestam informações, relatório de acidente, orçamentos e notas fiscais acostadas ao feito