Direito Global
blog

Furto de moto

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou o Supermercado Araújo a pagar para J.G.S. o valor de sua motocicleta, com fundamento do importe estimado pela Tabela Fipe, furtada do estacionamento do empreendimento.

A juíza de Direito Lilian Deise, respondendo pela unidade judiciária, asseverou que deve a reclamada indenizar o reclamante pelo furto ante a falha na prestação do serviço de filmagens, pois alegou várias vezes que a motocicleta do reclamante estava em um “ponto cego”, bem como restou devidamente comprovado que o furto ocorreu no interior do estacionamento da reclamada.