O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE), condenou a Bradesco Saúde a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para paciente que teve exame negado indevidamente. Também terá de devolver R$ 19.200,00 pagos pelo referido procedimento.
Consta nos autos (nº0183986-53.2016.8.06.0001) que a paciente tem neoplasia maligna na mama. De acordo com o médico que a acompanha, seria necessário a realização do exame denominado Oncotype DX, por ser moderno, eletivo, que tem por objetivo fornecer mais elementos para definir o melhor tratamento. O procedimento foi solicitado em maio de 2016, sendo somente feito por uma única empresa de saúde no Brasil, localizada em Recife.
Mesmo com a realização de contatos telefônicos e presenciais, bem como notificações extrajudiciais e reclamações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não obteve autorização da seguradora para custear o tratamento. Diante da negativa, teve de arcar com os custos no valor de R$ 19.200,00. Por conta disso, ingressou com ação requerendo que a empresa pague o valor custeado indevidamente, além de indenização por danos morais.