Direito Global
blog

Sem posto e patente

Um capitão do Exército foi declarado indigno para o oficialato, com consequente perda de posto e patente, após ser julgado no Superior Tribunal Militar (STM). O militar foi condenado no Tribunal pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após ter se envolvido em práticas ilícitas por cinco anos, período no qual foram desviados mais de 10 milhões e 800 mil reais da Administração Militar.

O crime aconteceu de forma continuada de 1998 a 2003 na área da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, e rendeu uma condenação ao oficial de sete anos e seis meses de reclusão. Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o capitão com base no art 142 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses de perda de posto e patente por militares das Forças Armadas, sendo uma delas a condenação na justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.