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Cabo de alta tensão

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia (AC) condenou concessionária de energia elétrica a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais, para agricultor que levou choque em cabo de alta tensão. Além disso, a empresa deve pagar pensão alimentícia ao autor, no valor de um salário mínimo, até que ele complete 60 anos de idade ou morra.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu quando o agricultor levou choque no fio de alta tensão enrolado em uma árvore, que estava caída bloqueando um ramal. O reclamante estava tentando liberar o acesso a estrada, mas recebeu a descarga elétrica e teve sequelas, perdendo quatro dedos da mão esquerda e dois da direita.

Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, considerou que houve negligência por parte da distribuidora de energia.