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Caso Bezerra

Na manhã de hoje (19), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão emitidos por ordem do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A medida está vinculada a inquérito instaurado a partir de depoimentos de colaboradores, que afirmaram que empreiteiras teriam pagado valores indevidos ao Senador da República e ex-Ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra de Souza Coelho e ao seu filho, o Deputado Federal Fernando Bezerra de Souza Coelho, em conexão com as obras de transposição do Rio São Francisco. Por essa razão, os parlamentares são investigados pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A medida cumprida hoje tem por objetivo a obtenção de provas que possam corroborar ou não os indícios até aqui colhidos pelas autoridades policiais, os quais apontam que, ao menos entre 2012 e 2014 e possivelmente em anos posteriores, algumas empreiteiras teriam pagado vantagens indevidas, no valor aproximado de R$ 5 milhões, aos parlamentares investigados, em razão das funções públicas por eles exercidas.

O pagamento sistemático de propinas teria sido realizado por meio de um esquema de contratos simulados ou superfaturados e de entregas de dinheiro em espécie, envolvendo empresários e operadores dos investigados, além de outros políticos e pessoas jurídicas. Foram atingidas pelas medidas de busca e apreensão, além dos parlamentares, as pessoas envolvidas no suposto esquema de repasse dos valores.

Para a decretação da busca e apreensão foram levados em consideração diversos elementos de corroboração dos fatos narrados pelos colaboradores, dentre os quais registros de transações bancárias; ausência de suporte documental e contábil das transações realizadas; registros de ligações telefônicas que indicariam a relação entre os investigados e seus “operadores”; depoimentos de funcionários das empreiteiras; comprovantes de viagens aéreas, de localização de aparelhos celulares e de controle de acesso em edifícios.

A busca foi autorizada inclusive nos gabinetes dos referidos parlamentares. As prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares nos gabinetes de trabalho, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Barroso, porém, determinou que o cumprimento da medida fosse acompanhado de representante das respectivas Mesas Diretoras ou de funcionários indicados pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como que a medida fosse cumprida com discrição e com a menor interferência possível no funcionamento das Casas.

Foi indeferido, neste estágio da investigação, o pedido de sequestro e indisponibilidade de bens dos investigados, dada a necessidade de análise do material apreendido para corroborar ou afastar as suspeitas das autoridades policiais.