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Nulidade absoluta

Do ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e atualmente desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a Região, Jorge Maurique: “Concordo com a maioria do STF! O direito da defesa deve ser respeitado sempre. Se alguém me acusa, só posso me defender plenamente se falar depois, para inclusive rebater as acusações do delator. Decorre da Constituição Federal esse direito. Nulidade absoluta. A legislação deve ser interpretada a parti da Constituição e não o contrário””