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Morto na agência dos Correios

Uma família de Cachoeiro de Itapemirim (ES) deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais, de uma empresa de segurança, após a morte de um empregado recém-concursado dos Correios, no seu ambiente de trabalho, por disparo de arma de fogo que estaria sendo manuseada por um vigilante.

Segundo os autos, o tiro acidental teria sido causado por imperícia do profissional, que ao proceder o remuniciamento de sua arma, atingiu o colega de trabalho na altura do peito, levando-o, a morte aos 25 anos de idade.

Para o relator do processo no TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara Cível, chama a atenção o fato de o vigilante ter manuseado a arma dentro de uma Agência dos Correios e, apesar de estarem em uma sala separada do público externo, o fazia na presença de pessoas que não são da área de vigilância.