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Concessionária de veículos

A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas,indeferiu um pedido de liminar e desautorizou o funcionamento de uma concessionária de veículos durante o período de distanciamento social em virtude da propagação da covid-19.

Atuando em Manaus, a parte autora da ação havia ingressado com o Mandado de Segurança requerendo o direito de funcionamento, alegando que o Decreto Federal 10.329/2020 a autorizava. A relatora do processo, contudo, tendo como base entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes, indeferiu o pedido: “com a prudente manutenção das normas contidas nos Decretos Estaduais 42.101/2020, 42.106/2020 e 42.278/2020 e no Decreto Municipal 4.795/2020”.