O Conselho Federal de Medicina (CFM) ganhou por 6×4, no Pleno do STF (ADPF 131), uma batalha de doze anos com o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria. Com a vitória, o ato médico foi preservado e somente Oftamologistas podem prescrever óculos. Votaram contra o CFM os ministros Celso de Mello (decano), Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin. O relator, que votou a favor, foi o ministro Gilmar Mendes.
A ação questionava os decretos presidenciais nº 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e nº 24.492/34 (artigos 13 e 14) que fazem restrições ao exercício profissional dos opto (metristas. Sustentava, em síntese, que os dispositivos atacados não foram recepcionados pela atual Constituição, porque os valores sociais do trabalho e a garantia da liberdade de ofício ou profissão são ofendidos pelos dispositivos impugnados, uma vez que estabelecem ser ato privativo da classe médica o atendimento à saúde visual primária, uma das principais atribuições profissionais dos optometristas.
Argumentava ainda que os princípios e garantias fundamentais têm eficácia contida e aplicabilidade imediata, “restando inequívoco que a ausência de regulamentação da profissão de optometrista não pode ser vista como óbice ao seu exercício” e, nessa linha, entende ser livre o exercício de ofício não regulamentado ou não proibido por lei; e que ofende a razoabilidade e proporcionalidade a restrição ao exercício profissional, uma vez que é o próprio poder público quem aprova e reconhece o curso e os discentes em optometria, autoriza a grade horária e curricular, declarando serem capazes de exercer a profissão.